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Dúvida frequente

Harmonização facial é regulamentada no Brasil?

A harmonização facial é regulada por partes, e não por uma norma única: cada conselho profissional define o que seus inscritos podem fazer na face, e a Anvisa regula os produtos injetados. Na odontologia, o Conselho Federal de Odontologia reconheceu a Harmonização Orofacial como especialidade pela Resolução CFO-198/2019, com atuação na região orofacial e em estruturas anexas e afins. Em agosto de 2026, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região considerou essa resolução ilegal, numa ação movida por entidades médicas. O CFO informou que vai recorrer e afirma que, enquanto não houver julgamento definitivo, as atribuições do cirurgião-dentista não mudaram. Para a paciente, o que continua verificável é o registro do profissional no conselho e o registro do produto na Anvisa.

Três camadas de regra

A primeira camada é a do profissional. Médicos, cirurgiões-dentistas e biomédicos respondem cada um ao próprio conselho, e é esse conselho que diz o que a profissão pode fazer e onde. Por isso a pergunta "harmonização é permitida?" não tem uma resposta só: ela depende de quem aplica.

A segunda camada é a do produto. Toxina botulínica é registrada na Anvisa como medicamento. Preenchedores de ácido hialurônico e bioestimuladores de colágeno são regulados como dispositivos médicos de classe de risco III ou IV, e só podem ser vendidos com registro na agência.

A terceira camada é a do lugar. O consultório é um estabelecimento de saúde e depende de licença da vigilância sanitária local. As três camadas se somam: profissional habilitado, produto registrado e ambiente licenciado.

O que diz a norma odontológica

A base é a Lei 5.081/1966, que regula o exercício da odontologia e dá ao cirurgião-dentista a competência para praticar todos os atos pertinentes à profissão, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em pós-graduação. As resoluções do CFO partem desse artigo.

A Resolução CFO-198/2019 reconheceu a Harmonização Orofacial como especialidade e listou suas competências: toxina botulínica, preenchedores faciais, intradermoterapia, biomateriais indutores de colágeno, laserterapia, lipoplastia facial, bichectomia e liplifting. Ela também fixou em 500 horas a carga mínima do curso de especialização.

Antes dela, a Resolução CFO-176/2016 já tratava do uso de toxina botulínica e de preenchedores pelo cirurgião-dentista. Essa norma foi revogada pela Resolução CFO-284/2026, de 19 de março de 2026.

O que está em discussão na Justiça

A ação contra a Resolução CFO-198/2019 foi proposta em 2019 por entidades médicas. Em agosto de 2026, a 8ª Turma do TRF1, por maioria, entendeu que o conselho extrapolou o seu poder regulamentar ao criar a especialidade por resolução.

O CFO informou que discorda da decisão e que vai adotar as medidas judiciais cabíveis. A decisão ainda admite recurso. A posição oficial do conselho é que, enquanto o processo segue, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas.

Decisões desse tipo podem ser revistas em instâncias superiores. Esta página descreve a situação na data da última atualização, e não antecipa o resultado do processo.

Conteúdo sob responsabilidade técnica de Dra. Paula Almeida, CRO-RJ 49390. Atualizado em . Este texto é informativo e não substitui a avaliação presencial.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

A decisão do TRF1 proíbe o dentista de fazer harmonização?

A decisão anulou a resolução que criou a especialidade. O CFO informou que vai recorrer e sustenta que, sem julgamento definitivo, as atribuições do cirurgião-dentista seguem as mesmas. O desfecho depende das instâncias superiores.

Quem regula a toxina e o ácido hialurônico?

A Anvisa. A toxina botulínica é registrada como medicamento, e os preenchedores de ácido hialurônico como dispositivos médicos de alto risco. Nos dois casos, só podem ser comercializados com registro válido.

Por que as regras dessa área mudam tanto?

Porque a face é uma fronteira entre profissões. Os conselhos editam normas para os próprios inscritos, as entidades de outras profissões contestam, e a Justiça revisa. O resultado é uma regra que se move mais do que em outras áreas da saúde.

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