Quem fiscaliza quem faz harmonização facial?
Quem fiscaliza o profissional é o conselho em que ele está inscrito: no caso do cirurgião-dentista, o Conselho Regional de Odontologia do estado, que pela Lei 4.324/1964 tem a atribuição de fiscalizar o exercício da profissão e de julgar infrações éticas. O produto injetado é assunto da Anvisa, que concede e cancela registros e recebe notificações sobre problemas com produtos. O consultório, como estabelecimento de saúde, responde à vigilância sanitária local. São três fiscais diferentes, e cada um cuida de uma parte do que acontece na cadeira.
O conselho: quem pode atender
A Lei 4.324/1964 criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia. Aos regionais cabe inscrever os profissionais, fiscalizar o exercício da profissão em harmonia com os órgãos sanitários e aplicar penalidades a quem infringe a ética. O CFO, no plano federal, edita as normas que valem para todo o país.
Cada profissão tem o seu sistema. Médicos respondem ao Conselho Regional de Medicina, biomédicos ao Conselho Regional de Biomedicina. Uma reclamação sobre a conduta de um profissional vai para o conselho da profissão dele, e não para o de outra.
Quem atua sem registro em conselho nenhum está fora do alcance ético e dentro do alcance penal: o art. 282 do Código Penal trata como crime exercer a profissão de dentista ou de médico sem autorização legal ou excedendo os seus limites.
A Anvisa e a vigilância sanitária: o produto e o lugar
A Anvisa registra a toxina botulínica, os preenchedores e os bioestimuladores antes que eles possam ser vendidos, e mantém uma lista pública de produtos irregulares. Ela não fiscaliza o profissional, e sim o que ele injeta.
A vigilância sanitária do município, ou do estado conforme o caso, licencia e inspeciona o estabelecimento: condições de esterilização, armazenamento de produtos, descarte de material. É ela que responde por um consultório funcionando em local inadequado.
Onde levar uma reclamação
Sobre a conduta do profissional, como atendimento sem avaliação, anúncio de especialidade que ele não tem ou promessa de resultado, o caminho é o conselho regional da profissão. Os CROs recebem denúncias pelos canais indicados no próprio site.
Sobre o produto, como embalagem sem registro, lote suspeito ou reação inesperada ligada ao material, o caminho é a Anvisa, que recebe notificações de queixas técnicas e de eventos adversos. Sobre o local, a vigilância sanitária.
Em qualquer caso, guarde o que tiver: nome do profissional, número de inscrição, nome comercial do produto, lote e data. É a documentação que permite a cada órgão agir.
Conteúdo sob responsabilidade técnica de Dra. Paula Almeida, CRO-RJ 49390. Atualizado em . Este texto é informativo e não substitui a avaliação presencial.
Dúvidas comuns
O CRO pode punir um dentista?
Pode. A Lei 4.324/1964 atribui aos conselhos regionais o julgamento das infrações éticas e a aplicação das penalidades previstas. O processo ético tem rito próprio e direito de defesa.
E quem aplica injetável sem ser profissional de saúde?
Nesse caso não há conselho a acionar, porque a pessoa não está inscrita em nenhum. Exercer a profissão de médico, dentista ou farmacêutico sem autorização legal é crime previsto no art. 282 do Código Penal, e a denúncia pode ser feita à polícia ou ao Ministério Público.
A vigilância sanitária inspeciona consultório odontológico?
Sim. Consultório odontológico é estabelecimento de saúde e precisa de licença sanitária para funcionar, com exigências sobre esterilização, armazenamento e descarte de material.
